TJSP - 0000831-92.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000831-92.2025.8.26.0189 (processo principal 1006133-22.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - José Francisco do Nascimento - Grupo Aspecir - União Seguradora - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 27/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido ), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências sistêmicas no valor corrigido de R$ 148,08 Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100% já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 434-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:52
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/07/2025 19:43
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 19:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 20:24
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:10
Arquivado Provisoriamente
-
13/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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30/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:23
Decisão Determinação
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26/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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