TJSP - 1002071-18.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002071-18.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Valdentino Pereira dos Santos - Banco Inbursa S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até 3 (três) testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC no que tange à Fazenda Pública.
Após, tornem os autos conclusos.. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:42
Ato ordinatório
-
23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083110-41.2025.8.26.0053
Andrea de Paula
Secretario da Fazenda do Estado de Sao P...
Advogado: Nara Fasanella Pompilio Kretschmer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:23
Processo nº 1018841-45.2018.8.26.0309
Alice Maria Silva dos Anjos
Sobam - Centro Medico Hospitalar S/A
Advogado: Luiz Felipe Conde
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 11:54
Processo nº 1000273-05.2025.8.26.0157
Alexsandro Pereira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 20:02
Processo nº 1018841-45.2018.8.26.0309
Alice Maria Silva dos Anjos
Sobam - Centro Medico Hospitalar S/A
Advogado: Renato Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2018 21:30
Processo nº 1013652-43.2024.8.26.0223
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Guilherme Uchoa
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 20:01