TJSP - 1002186-81.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002186-81.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A -
Vistos. 1.
Fls. 112/114: Ainda não citada a parte ré e considerando que, em princípio, há título executivo, por economia processual, defiro a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, anotando-se a nova classe. 2.
Retifique-se o valor da causa para R$ 17.588,25.
Anote-se. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, recolha a parte exequente a diferença de custas de distribuição, considerando o novo valor dado à causa, na guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 123,27, bem como recolha o valor de R$ 34,35 para citação da parte executada por carta com AR digital, na guia FEDTJ, código 120-1, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 4.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar endereço válido para citação, ante a certidão negativa do oficial de justiça lavrada às fls. 115, sob pena de extinção. 5.
Após o integral cumprimento dos itens 3 e 4, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Realizada a citação, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, cumprindo ao exequente requerer a sua expedição, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registra-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6.
Servirá a presente decisão também como CERTIDÃO para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/02/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002186-81.2025.8.26.0008, à 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: exequente - BANCO J SAFRA S/A, CNPJ 03.***.***/0001-20, e executada - EDIVANIO SILVA DE ROSENO, CPF *60.***.*41-70, cujo valor da causa é: R$ 15.232,44 (QUINZE MIL E DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
Caberá ao exequente, se assim o quiser, a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7.
Se nada for requerido em 15 (quinze) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou certidão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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