TJSP - 1501256-16.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501256-16.2024.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES -
Vistos. 1.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. 2.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas processuais finais, nos termos do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial.
As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 - satisfação da execução.
Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia.
Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe.
P.I.C.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ESTELA FERREIRA CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 378063/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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09/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
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21/01/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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