TJSP - 1016320-45.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016320-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Engetami Engenharia e Comercio Ltda. - Ordem nº 2025/002417
Vistos.
A alegação de nulidade do lançamento tributário é matéria controvertida e considerando a presunção de legalidade dos atos administrativos, para a concessão da tutela antecipada requerida deverá a parte autora efetuar o depósito da integralidade da dívida, conforme determina a Súmula n. 112 do STJ e do artigo 151, II, do CTN.
Tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observados o prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações (art. 183 do CPC).
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 CPC.
Intime-se.
Piracicaba, 02 de setembro de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR) -
02/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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