TJSP - 0003280-02.2023.8.26.0154
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003280-02.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - RAFAEL STROZZI TEIXEIRA -
Vistos.
O Ministério Público requereu a sustação cautelar do regime aberto até a realização de audiência de justificação (fls. 349).
Conforme se verifica, neste PEC, o sentenciado estava em cumprimento pena em regime aberto, com término de cumprimento de pena (TCP) previsto para 01/01/2028, conforme ficha do réu de fls. 259/261.
Todavia, chegou aos autos a notícia de que o sentenciado, durante a execução da pena corporal em regime aberto, cometeu faltas graves consistentes na prática de fatos previstos como crimes dolosos (artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84). (fls. 331/337) O executado foi advertido das condições do regime aberto em 02/12/2023 (fls. 112/115).
Em 03/06/2025 o executado foi preso em flagrante nos autos do processo nº 1501081-15.2025.8.26.0395, sendo esta convertida em prisão preventiva em 04/06/2025 (fls. 52/53 - 1501081-15.2025.8.26.0395). É a síntese do necessário.
Decido.
O inciso I do artigo 118 da Lei nº 7.210/84 sujeita a execução da pena privativa de liberdade à forma regressiva, quando, no curso do cumprimento da pena o executado praticar fato definido como crime doloso, exato caso dos autos.
No mesmo sentido, o artigo 52 do sobredito diploma, estabelece como falta grave a prática, no curso da execução criminal, de fato previsto como crime doloso.
Ademais, o reconhecimento de falta grave nos moldes do artigo 52, apto a ensejar a regressão estipulada pelo artigo 118, prescinde de trânsito em julgado da condenação, consoante verbete da Súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça in verbis: Súmula nº. 526: "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato." No mesmo sentido, segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que o reconhecimento da falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso não pode ser condicionada ao trânsito em julgado da condenação oriunda do Juízo de Conhecimento, quando do julgamento do RE 776.823/RS, em 7 de dezembro de 2020, relatado pelo Ministro Edson Fachin: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSO PENAL.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 758: NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA SE CONSIDERAR COMO FALTA GRAVE, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO CARCERÁRIO, A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO.
ARTS. 52, CAPUT, E 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF).
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CF).
PRECEDENTES DO STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.
Os arts. 52, caput, e 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, por regerem esfera distinta da formação de culpa no processo penal de conhecimento, não são incompatíveis com a norma inscrita no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Dessa forma, descabe condicionar o reconhecimento da sanção administrativo-disciplinar de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso pelo Juízo da Execução Penal ao trânsito em julgado da condenação oriunda do Juízo de Conhecimento.
Independência das esferas de apuração e sancionamento de atos ilícitos.
Juízes com competências diversas.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2.
A apuração da falta grave, todavia, deve observar os postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurado ao sentenciado defesa técnica e possibilidade de produção de provas.
Tema de repercussão geral 941.
Regras de Nelson Mandela das Nações Unidas. 3.
Não se reconhece violação à cláusula de reserva de plenário quando o órgão fracionário do Tribunal de origem deixa de aplicar dispositivo infraconstitucional sem que o tenha declarado, expressa ou implicitamente, a inconstitucionalidade. 4.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a fixação da seguinte tese: o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave. (RE 776823, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021). É de se notar que é inteiramente admissível a aplicação da regressão cautelar de regime, sem necessidade de prévia audiência do condenado, em caso de suposta infração grave cometida durante a execução penal.
Tal requisito somente se impõe na regressão definitiva para o regime mais severo, como estipulado no artigo 118, §2º, da Lei de Execução Penal, inexistindo, assim, qualquer fundamentação para alegações de cerceamento de defesa ou prejuízo ao contraditório.
Posto isto, decreto a REGRESSÃO CAUTELAR do executado RAFAEL STROZZI TEIXEIRA ao regime semiaberto, com fundamento no artigo 118, I, e artigo 52, ambos da Lei n° 7.210/84.
Expeça-se mandado de prisão incontinenti.
Cumprida a ordem, remetam-se os autos à vara das execuções criminais competente, a fim de que realize a oitiva do executado, nos moldes do artigo 118, §2º da Lei nº 7.210/84.
Intime-se. - ADV: LÍVIA KAWANO PAVAN (OAB 424576/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 18:56
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 14:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/10/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/10/2024 16:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:31
Apensado ao processo
-
01/07/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2024 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:05
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2024 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2023 07:22
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 19:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:36
Concedida Progressão de regime
-
01/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:39
Homologado o Cálculo
-
09/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:29
Homologado o Cálculo
-
21/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 22:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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