TJSP - 0012069-64.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:48
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012069-64.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1024163-61.2023.8.26.0506) (processo principal 1024163-61.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Vera Rodriguez -
Vistos.
Fls. 39/40 - Embargos de declaração nos quais aponta o autor erro material na decisão de fls. 33, em relação aos valores dos honorários sucumbenciais.
A parte contrária manifestou-se às fls. 45/47.
Recebo os embargos de declaração, aos quais dou provimento, pois de fato há erro material nos valores homologados, conforme condenação às fls. 170 do processo principal, contudo, o valor dos honorários não consta da memória de cálculo de fls. 20 deste incidente.
Assim acolho os embargos de declaração e o faço para corrigir a decisão de fls. 33, que passa vigorar com a seguinte redação: Fixado o valor exequendo pela concordância por parte da executada às fls. 47, homologo os cálculos de fls. 45 e defiro a requisição ao HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC.
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, por meio do Tribunal de Justiça, do pagamento do crédito principal bruto, no valor de R$51.476,20, observada a prioridade prevista no artigo 100 da Constituição Federal, assim como defiro a requisição do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$5.147,62 (atualizados até MAIO/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Estadual nº 17.205/19 e CPC/2015.
Observo, pois, que eventuais débitos com o IAMSPE, SPPREV, CBPM e IR, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento.
No mais, ficam mantidos os demais termos da decisão embargada.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. - ADV: ARIEL BARROS BRANDÃO DA COSTA (OAB 513026/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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