TJSP - 0001903-28.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:07
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001903-28.2025.8.26.0347 (processo principal 0003959-68.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco Santander (Brasil) S/A - Geraldo Sassi ajuizou ação de em face de Banco Santander (Brasil) S/A.
No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório.
A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.
Expeça-se MLE da quantia depositada em favor do(s) exequente(s).
Em razão da ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação pela Serventia, servindo cópia da sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei.
P.I.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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