TJSP - 1509173-14.2019.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509173-14.2019.8.26.0032 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Clarice Keiko Komakome - Boulevard das Acádias Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pagamento do débito se deu antes da citação, motivo pelo qual não são devidas as custas.
Nesse sentido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução.
Acordo.
Homologação.
Cumprimento.
Extinção do processo.
Pretensão à isenção das custas finais.
Indeferimento.
Agravo de instrumento.
Atos executórios não praticados.
Acordo celebrado entre as partes.
Cumprimento espontâneo.
Taxa judiciária.
Artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03.
Hipótese de incidência não verificada.
Inexigibilidade.
Custas finais afastadas.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20848067020198260000 SP 2084806-70.2019.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 19/06/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2019).
P.I.C. - ADV: MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:49
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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07/08/2025 00:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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