TJSP - 1056744-21.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056744-21.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
29/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:26
Ato ordinatório
-
18/08/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015777-72.2024.8.26.0032
Associacao Alphaville Aracatuba
Arthur Candido de Vasconcellos
Advogado: Marli da Rocha Soares Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 12:02
Processo nº 1501190-91.2025.8.26.0536
Justica Publica
Henrique Tafarel dos Santos Correia
Advogado: Joice Aparecida dos Santos Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 15:06
Processo nº 1022111-38.2022.8.26.0309
Claudia Diamantino da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 11:11
Processo nº 0000590-41.2021.8.26.0066
Ronaldo Aparecido Pedroso
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2019 11:45
Processo nº 0017658-11.2023.8.26.0041
Justica Publica
Diego Oliveira Nazario
Advogado: Aleksandra Valentim Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 10:09