TJSP - 1037941-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037941-31.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inexigibilidade - Silvano Barreto de Souza - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a inexigibilidade do lançamento complementar de IPTU para os exercícios de 2020 e 2021, em relação ao imóvel cadastrado sob nº140.156.0006-0, cancelando-se as respectivas CDA's.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Sem honorários advocatícios ante expressa vedação legal (art. 25, da Lei 12.016/2009).
Haverá reexame necessário.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SHIRLEI MARIA DA SILVA MARTINS (OAB 213582/SP) -
08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:14
Concedida a Segurança
-
10/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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