TJSP - 1018339-60.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018339-60.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Veronica da Conceicao Araujo Vieira - - Albino Vieira -
Vistos.
Fls. 96/97: De início, frise-se que a ação, quanto ao pedido de Despejo, deve ser extinta sem o julgamento do mérito pela carência superveniente.
O interesse de agir funda-se no binômio necessidade do provimento jurisdicional e adequação entre a tutela que se pretende e o meio processual escolhido.
Ocorre que no caso em testilha o(a) autor(a) não mais necessita da tutela jurisdicional pretendida.
Isto porque no curso desta demanda sobreveio a informação de que o(a) réu(ré) desocupou o imóvel locado.
Se assim é, o contrato já está rescindido e não há mais razão para se expedir ordem de despejo, de forma que se faz forçoso reconhecer a carência superveniente pela ausência de interesse de agir na modalidade necessidade da tutela judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de Despejo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, prosseguindo quanto ao pedido de Cobrança.
Manifeste-se o(a) autor(a) no sentido do regular andamento do feito, em dez dias.
No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal.
Intime-se. - ADV: LUZILENE FELIPE ANTONIO (OAB 265907/SP), CLOVIS BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP), LUZILENE FELIPE ANTONIO (OAB 265907/SP), CLOVIS BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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