TJSP - 0010941-56.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010941-56.2025.8.26.0576 (processo principal 1067247-33.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danitza Teixeira Lemes Mesquita - Valter Francisco Dias Júnior e outro -
Vistos.
Impugnam os executados alegando excesso.
Manifestou-se a exequente a fls. 18/21.
Conforme constou do v.
Acórdão, a empresa deverá pagar ao advogado da parte autora 11% do valor da condenação, que corresponde à devolução de 50% dos valores pagos.
O cálculo é bem simples.
Do valor total pago, abate-se 50% referente à restituição (condenação).
Sobre o resultado, basta incidir 11% para encontrar os honorários.
No caso, a parte autora calcula os honorários sobre o valor total das parcelas pagas, para depois subtrair os 50% de retenção (fls. 06), o que não se admite.
ACOLHO, pois, a impugnação e HOMOLOGO o cálculo da executada.
Após decorrido o prazo para agravo, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, com planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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