TJSP - 1508025-80.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508025-80.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Soniclear Industria Comercio Importacao e Expo -
Vistos.
O bloqueio não é ato constritivo e tampouco é um pré-requisito do ato constritivo.
Não é necessário bloquear o veículo para só então penhorá-lo e tampouco trata-se de situação em que o devedor esteja se negando a indicar a localização do bem ou entregá-lo ao juízo.
No mais, uma vez realizada a penhora, o seu registro no sistema Renajud serve de publicidade a terceiros para fins de evitar a fraude à execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio do veículo.
Trata-se de execução fiscal na qual se busca o recebimento do valor de R$ 2.658.654,42, atualizado até julho último.
Pretende a exequente a penhora do veículo de placas EMW4243 e DPA2803, avaliados em R$ 190.000 (fls. 72).
Considerando que se tratam de veículos que o valor da avaliação é inferior a 7% do valor da dívida e que, em caso de leilão positivo, dificilmente se alcançará o valor integral da avaliação entendo ser inviável a penhora do veículo indicado e, portanto, indefiro o pedido.
Manifeste-se a FESP em termos do prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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09/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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