TJSP - 1011064-44.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011064-44.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colégio Anchieta -
Vistos.
Fls. 10797/10801: Considerando-se que intimada sobre a penhora no endereço em que citada a executada, não tendo oferecido impugnação à penhora, transfiram-se os valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao processo e expeça-se MLE ao exequente.
Indefere-se o pedido de expedição de ofício ao PREVJUD e ao Ministério do Trabalho, na medida que eventuais valores recebidos pela executada a título de benefício previdenciário ou remuneração são impenhoráveis, na forma do art. 833, inc.
IV, do CPC.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Locação de Imóveis.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada indeferiu a utilização da ferramenta Prevjud para obtenção de informações acerca de salários e benefícios previdenciários.
Insurgência dos exequentes.
Descabimento.
Dívida em execução que não tem natureza alimentar.
Destarte, inadmissível o uso da ferramenta Prevjud, na espécie.
De fato, a medida afigura-se inócua, posto que inaplicável in casu a exceção prevista no §2º, do artigo 833, do NCPC.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2318271-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Recurso contra parte de decisão que indeferiu a expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho para verificação de existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício.
Cabimento da negativa.
A pesquisa requerida não tem efetividade para o fim desejado pelo agravante.
O salário é, em regra, impenhorável, admitindo raras e específicas exceções.
Caso o salário eventualmente recebido pelo devedor fosse considerável ou ultrapassasse o valor legal que permite a penhora, constaria da declaração de imposto de renda entregue ao fisco, verificável, portanto, via sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
Medida inócua.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2219256-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024) Intimem-se. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP) -
02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:08
Ato ordinatório
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2024 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 19:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 19:51
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 13:02
Evoluída a classe de 40 para 156
-
07/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:38
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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