TJSP - 1009310-70.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009310-70.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Eusineia Felipe Borges -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB) -
30/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:14
Ato ordinatório
-
15/08/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:08
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:53
Ato ordinatório
-
02/06/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 10:01
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:53
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:59
Ato ordinatório
-
17/02/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
06/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:04
Ato ordinatório
-
15/10/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 22:17
Suspensão do Prazo
-
22/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:37
Ato ordinatório
-
21/06/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:16
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:01
Ato ordinatório
-
22/03/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 19:24
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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