TJSP - 1020689-95.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020689-95.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Ilo Fernandes Junior - Defiro a gratuidade.
O pedido de tutela tem natureza de arresto.
No entanto, o arresto exige prova pré constituída da dívida, a qual se faz, em regra, pela existência de título, que concretiza a liquidez do crédito e enseja o mecanismo de compensação.
Não se mostra palpável, portanto, desfechar verdadeiro arresto, sem que se tenha sequer instaurado a relação processual e exercitado o direito de defesa que é assegurado à parte.
Assim, indefiro o pedido.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, citem-se.
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP) -
08/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:08
Expedição de Carta.
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08/09/2025 09:07
Expedição de Carta.
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08/09/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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