TJSP - 0010860-23.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010860-23.2023.8.26.0562 (processo principal 1007301-41.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda -
Vistos.
Razão assiste à parte Exequente.
De fato, a intimação da fase de cumprimento foi encaminhada para o mesmo endereço em que fora citada a parte Executada nos autos da fase de conhecimento.
O artigo 247, caput, do Código de Processo Civil de 2015 prevê como regra a citação pelo correio, enumerando taxativamente as exceções em seus incisos.
Por sua vez, o artigo 248, que disciplina a forma como será realizada a citação postal, estabelece, em seu § 4º, que, nos casos de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, será válida a carta citatória entregue ao funcionário da portaria, a menos que este se recuse a recebe-la, declarando que o morador está ausente: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente" No mesmo sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA RÉUS REVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO Alegação de nulidade de citação em razão de carta ter sido recebida por pessoa desconhecida Rejeição Carta citatória efetivamente entregue à portaria do condomínio ondem residiam os citandos, sem qualquer ressalva Validade Artigo 248, § 4º, do CPC Impossibilidade de reabertura da discussão sobre a licitude da cobrança, sob pena de ofensa à coisa julgada Mantida a decisão que rejeitou a impugnação NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Isto posto, levando em conta que a parte Executada não comunicou a mudança de endereço a este juízo, considero válida sua intimação, com base nos comandos dispostos nos arts. 274, parágrafo único e 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Quanto ao valor constrito, já regularmente cientificadas as partes, defiro o levantamento em favor do exequente, lembrando que o valor efetivamente levantado deverá ser devidamente abatido nas futuras atualizações do saldo devedor.
Intime-se. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP) -
27/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2024 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 07:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 11:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 07:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2023 02:32
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 02:38
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2023 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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