TJSP - 1085878-71.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085878-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maicon de Oliveira Grotto -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 96/98 como emenda à inicial, dando prosseguimento ao feito, por entender ser despiciendo o requerimento administrativo em caso de alta administrativa, estando configurada a pretensão resistida.
Tendo em vista que se trata de ação acidentária, anote-se a intervenção do MP.
Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 01 de 15 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a possibilidade do Juízo antecipar a perícia e postergar a citação do INSS, determino a realização de perícia, na área médica, visando apurar a alegada redução e/ou perda da capacidade laborativa da parte autora e o respectivo grau, além da relação entre o acidente e o trabalho exercido.
A perícia será realizada na Regional do IMESC - Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, em funcionamento na sede da DARAJ, nesta cidade.
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º da Lei 8.620/93 (Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho), fixo os honorários do perito em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e determino que o réu deposite os honorários ora fixados na conta corrente do IMESC (Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta corrente n. 8231-7, CNPJ 43.***.***/0001-79), comprovando nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indico os seguintes QUESITOS: Quais as limitações profissionais que a parte autora sofre em razão das lesões e sequelas narradas na inicial? Explique. É possível afirmar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas? Há redução ou incapacidade laborativa permanente? A incapacidade é parcial ou total? Explique.
Há condições de trabalho em suas atividades profissionais habituais? Há condições de controle ou tratamento para readaptação profissional, considerando o grau de instrução escolar e qualificações? Explique, exemplifique e fundamente.
O Senhor Perito deverá acrescentar o que considerar relevante em razão do tipo de lesão, bem como fazer os esclarecimentos que julgar necessários ou acrescentar dados que não foram solicitados, mas que considere importantes para a apreciação deste Juízo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os quesitos e comprovado o depósito dos honorários fixados, oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data, hora e local para a realização da perícia médica, no prazo de quinze dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da referida data a ser designada.
Designada a perícia, dê-se ciência aos advogados das partes (artigo 474 CPC) para que, caso queiram, acompanhem a perícia e intime-se a parte autora para comparecimento.
Realizada a perícia, tornem-me os autos conclusos para a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação e determinação da citação do réu.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:07
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 11:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:57
Declarada incompetência
-
12/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 08:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 07:52
Conclusos para decisão
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08/12/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/12/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/12/2024 15:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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