TJSP - 1003101-87.2024.8.26.0260
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003101-87.2024.8.26.0260 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - BANCO FIBRA S/A - Itaú Unibanco S/A. -
Vistos.
Compulsando melhor os autos, cuida-se de Pedido de Falência formulado por BANCO FIBRA S/A contra a empresa CHD CONFEITARIA LTDA - sede na Rua Itinguçu, 170, Vila Ré, Capital de São Paulo -, alegando, em síntese, ser credor da quantia de R$ 472.869,29, decorrente do inadimplemento, sendo a obrigação líquida e certa, nos termos do art.94, I, da Lei 11.101/2005 a justificar a pretensão falimentar.
Contudo, a Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da 1ª RAJ não é competente para julgar o presente feito, eis que a empresa requerida tem sede na : Rua Itinguçu, 170, Vila Ré, Capital de São Paulo, não abrangida pela competência territorial regional, tal como definida nas resoluções nº 824/2019 e n 825/2019, abaixo transcritas: "Dispõe sobre a instalação das 1ª e 2ª Varas Regionais de Competência Empresarial e Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, que compreenderão a competência territorial das seguintes comarcas: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande de Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Art. 1ºFicam criadas e classificadas em entrância final as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, com os respectivos Ofícios Judiciais e cargos de Juiz de Direito criados pela Lei Complementar nº1.336/2018 e competência territorial abrangente de toda a 1ª Região Administrativa Judiciária, excluída a Comarca da Capital.
Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)."
Por outro lado, as 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo são competentes para ações cuja competência territorial pertença à comarca da Capital, nos termos do no art. 1º da Resolução nº 763/2016: Art. 1º - As 55ª, 56ª e 57ª Varas Cíveis Centrais da Comarca de São Paulo, criadas pela Lei Complementar nº 877/2000, passam a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, com os respectivos Ofícios Judiciais e cargos de Juiz de Direito criados pela Lei Complementar nº 1.149/2011 e competência territorial abrangente de toda a capital. (grifo nosso) Logo, redistribua-se o feito a uma das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.101/2005, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:17
Juntada de Mandado
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20/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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