TJSP - 1009367-11.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009367-11.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rodrigo Vicente Lourenço - Fls. 183/186: Trata-se de embargos declaratórios.
Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos.
Todavia, analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em verdade, pretende reexame da prova e nova interpretação do Direito sobre matérias debruçadas pela decisão embargada, providências incompatíveis com esta via recursal.
A obscuridade ou contradição aludidas pelo art. 1.022 do NCPC devem existir no próprio texto embargado, a omissão somente se dá quando o magistrado deixa de se manifestar sobre alegação capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 189, § 1º, IV, NCPC), situação ausente na hipótese.
Se assim não fosse, transmudar-se-ia o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interessa para a solução de uma específica controvérsia.
Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. - ADV: EDSON JOÃO GUILHEM (OAB 423005/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:26
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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