TJSP - 1000779-54.2024.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000779-54.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.S.M. - C.H.M.R. -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por IVETE SANTOS MONTICHIESI para expedição de alvarás judiciais visando a venda de veículos e o levantamento de valores depositados em conta bancária, com o compromisso de depositar judicialmente metade dos valores em favor do herdeiro menor (fls. 181/182).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 198/199), sustentando que a tutela jurisdicional nestes autos se esgotou com a sentença homologatória da partilha, já transitada em julgado, e que se trata de bens móveis já partilhados, o que impede a análise da pretensão no bojo da ação de inventário encerrada. É o relatório.
DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
Com efeito, a presente ação de inventário foi regularmente encerrada pela r. sentença de fls. 173/174, que homologou a partilha judicial elaborada às fls. 131/135, tendo o decisum transitado em julgado em 17/02/2025, conforme certidão de fls. 178.
A tutela jurisdicional no inventário possui finalidade específica - qual seja, a apuração dos bens deixados pelo de cujus e sua regular partilha entre os herdeiros e meeiro.
Uma vez cumprida tal finalidade, com a homologação da partilha e o trânsito em julgado da sentença, extingue-se a competência funcional do juízo inventariante para conhecer de pedidos relacionados aos bens já partilhados.
No caso dos autos, os bens objeto do pleito (veículos e valores bancários) já foram devidamente partilhados nos termos do auto de partilha homologado, tendo sido adjudicados aos herdeiros na proporção de 50% para cada um, conforme fls. 131/135.
Ademais, tratando-se de bens móveis (veículos) e valores já individualizados na partilha, eventuais atos de disposição ou alienação competem aos próprios herdeiros, na qualidade de proprietários pro indiviso, não mais subsistindo a figura do inventariante ou a competência funcional deste juízo.
Caso a requerente entenda necessária a autorização judicial para alienação da quota-parte pertencente ao menor CARLOS HENRIQUE MONTICHIESI RODRIGUES, deverá fazê-lo mediante ação própria, observando-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 1.690 e seguintes do Código Civil e artigo 1.793, § 3º, do mesmo diploma legal.
INDEFIRO o pedido formulado às fls. 181/182, por falta de competência funcional deste juízo, ante o encerramento definitivo do inventário.
Eventuais pretensões relacionadas aos bens já partilhados deverão ser veiculadas em ação autônoma pelos interessados.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP), ARDIVAL TREVELIN JUNIOR (OAB 400636/SP) -
08/08/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002338-42.2025.8.26.0619
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Ozias Vieira Barbosa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 17:35
Processo nº 1001363-46.2022.8.26.0224
Sul America Companhia de Seguro Saude
L.a. Air Cargo Eireli
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2022 13:33
Processo nº 1030843-88.2023.8.26.0562
Mini Hotel Dunas LTDA
Bruno Miguel Goncalves Romulado
Advogado: Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Sou...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1030843-88.2023.8.26.0562
Bruno Miguel Goncalves Romulado
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Sou...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 13:05
Processo nº 1013453-79.2025.8.26.0451
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Mariana Turco de Paula
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 17:10