TJSP - 1010165-12.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010165-12.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Aurelio Venturelli Bossa - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA PARTE DEMANDANTE BUSCA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, ALEGANDO DIREITO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE PERITO CRIMINAL FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIRA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS FOI PACIFICADA COM O JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010, QUE RECONHECEU QUE SOMENTE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA TÊM DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO.A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO MENCIONADO VEDA A EXTENSÃO DO DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, CONFORME A PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA TÊM DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO. 2.
VEDADA A EXTENSÃO PARA OUTROS CARGOS DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979, ART. 33; DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969, ART. 6º; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA VINCULANTE 37; TJSP, PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ulysses da Silva Paulo (OAB: 324824/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:28
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 11:40
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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31/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:18
Expedido Termo de Intimação
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20/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 16:38
Processo Cadastrado
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19/05/2025 13:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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