TJSP - 1000838-24.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000838-24.2025.8.26.0268 - Inventário - Sucessões - Zenaide Tito dos Santos Domingos - F. 47/48: ciente.
Corrija-se o valor da causa.
No mais, não estando presente no caso sub judice, quaisquer das hipóteses do artigo 5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, indefiro o diferimento do recolhimento das custas processuais.
Ademais, a autora constituiu advogado particular para defesa de seus interesses.
Todo contexto indica alguma pujança econômica, levando o Juízo a crer que não é hipossuficiente.
Veja-se que o juízo deu a oportunidade da parte comprovar sua hipossuficiência econômica (f. 43/44), mas deixou de fazê-lo.
Assim, recolha a autora as custas e demais despesas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e ulterior cancelamento da distribuição, ante a ausência dos inerentes pressupostos.
Após, tornem conclusos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: JAIRO NASCIMENTO (OAB 337114/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:19
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:01
Classe retificada de 7 para 39
-
20/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/02/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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