TJSP - 1008354-75.2024.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008354-75.2024.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hotel Fernandópolis S.a - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que decorreu o prazo de 5 dias úteis (LEF, art. 8º, caput) para pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na CDA (ou garantir a execução).
Com força no art. 7º, II, da LEF, foi cumprida ordem para penhora e pesquisas, encaminhando-se o processo à fila "SisbaJud - Bloquear Valor" e, em seguida, protocolizada minuta de bloqueio (via SisbaJud).
Registre-se que a determinação englobou, na hipótese de ME ou MEI, os respectivos CPFs e CNPJs vinculados (em razão confusão patrimonial).
Como foi encontrado relacionamento com instituições financeiras, os autos foram remetidos à fila "SisbaJud - Ag.
Resposta" e, 2 dias após a entrada nesta fila, a equipe consultou o resultado positivo (não irrisório, superior a 3 Ufesps - CPC, art. 836), protocolizou a transferência dos ativos para conta judicial e realizou pesquisa no sistema RenaJud (telas de respostas anexadas).
Como o polo executado constituiu Advogado(a), intime-se (pelo DJE) da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas (via SisbaJud), conforme extrato anexado, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, se o caso, apresentar embargos (LEF, art. 12).
Em havendo inércia do polo executado (após decorrido o prazo para apresentar embargos), fica determinada a emissão de ato ordinatório específico (código 481853), abrindo-se vista à Fazenda por 10 dias.
Quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas postais, aplica-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (com destaque para as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), o art. 39, da LEF, e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.054 (STJ), segundo qual a Fazenda "está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida" (grifei).
Portanto, em relação às despesas desta natureza (se vencedora), ao final deverá a equipe do SEF observar o Comunicado Conjunto nº 484/2023 (caso o polo devedor não as tenha antes quitado) e lançar ato ordinatório específico, expedindo-se carta de intimação (código 482224, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; ou 482225, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; código 482227, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps; ou 482227, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps, atentando-se ao lançamento em campo reservado).
Registre-se estar facultado à Fazenda englobar tais despesas em sua planilha de cálculos, ressarcindo-as posteriormente (se quitadas pela parte executada diretamente junto à exequente); ou mesmo gerar diretamente ao polo executado as guias pertinentes para respectiva quitação.
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, JADERLENE MACHADO GASQUES, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:06
Arquivado Provisoriamente
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28/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/12/2024 10:04
Protocolo Juntado
-
19/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:13
Penhora Deferida
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18/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 16:22
Arquivado Provisoriamente
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05/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
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07/11/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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