TJSP - 1000788-80.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 09:50
Ato ordinatório
-
16/05/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 16:36
Documento Juntado
-
30/04/2025 16:36
Ofício Juntado
-
30/04/2025 16:36
Documento Juntado
-
07/04/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 10:10
Petição Juntada
-
12/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:20
Petição Juntada
-
14/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 15:56
Ato ordinatório
-
07/01/2025 17:05
Documento Juntado
-
14/11/2024 14:19
Documento Juntado
-
22/10/2024 15:40
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:24
Ofício Juntado
-
15/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:30
Petição Juntada
-
24/09/2024 17:00
Ofício Juntado
-
23/09/2024 11:12
Ofício Juntado
-
06/09/2024 16:49
Ofício Juntado
-
15/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:44
Ofício Juntado
-
15/07/2024 08:40
Petição Juntada
-
05/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 08:27
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:23
Ofício Expedido
-
03/07/2024 14:23
Ofício Expedido
-
03/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:10
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:00
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 14:14
Ato ordinatório
-
23/02/2024 17:35
Ofício Juntado
-
23/02/2024 17:34
Documento Juntado
-
23/02/2024 17:33
Documento Juntado
-
08/02/2024 08:40
Petição Juntada
-
02/02/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:20
Petição Juntada
-
01/09/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2023 16:12
Classe Retificada
-
01/09/2023 11:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
01/09/2023 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP) Processo 1000788-80.2022.8.26.0695 - Monitória - Reqte: Unicap Comércio de Pneus Novos LTDA -
Vistos.
A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es).
Primeiramente, considerando o valor recolhido à fl. 16, providencie a parte exequente o recolhimento da complementação das despesas para a ordem de bloqueio no valor de R$ 18,26, a fim de totalizar 1 UFESP (R$ 34,26), mediante guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Fls. 103/105.
Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que os autos do processo sejam encaminhados ao assessor e promovida a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto aos estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 24.680,50 -fl. 108).
Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual(is) indisponibilidade(s) excessiva(s), assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial.
Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades.
No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição.
Sem prejuízo, ao distribuidor para alteração da classe processual para execução de título judicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:40
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 11:28
Ato ordinatório
-
26/04/2023 11:26
Documento Juntado
-
26/04/2023 11:26
Documento Sigiloso Juntado
-
10/04/2023 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:50
Pedido de Penhora Juntado
-
23/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 15:14
Ato ordinatório
-
21/03/2023 14:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/02/2023 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2023 22:34
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:50
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/01/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/12/2022 13:30
Petição Juntada
-
21/11/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 22:58
Julgada Procedente a Ação
-
17/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:30
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/11/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 09:18
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2022 07:00
AR Positivo Juntado
-
22/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 16:11
Carta de Citação Expedida
-
20/07/2022 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
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15/07/2022 17:50
Emenda à Inicial Juntada
-
08/07/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 13:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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