TJSP - 1017678-50.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017678-50.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Roberto Storl Barreira - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - NU Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. -
Vistos. 1 - Fls. 757/758 - : Diante da comprovação do depósito pela parte devedora (fls. 760/765), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, se entende satisfeito o seu crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância - art. 526, § 3º, do CPC, resultando na extinção do feito e consequente expedição de guia de levantamento. 2 - Na eventualidade de o pagamento ser integral, apresente o exequente formulário para emissão de MLE em favor da parte credora, observada a regularidade da representação processual, com poderes de receber e dar quitação.
Apresente a parte vencedora o formulário integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber às fls. 24. 3 - Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida não foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo, descontado o montante depositado.
Não haverá dilação de prazo. 4 - Finalmente, havendo saldo remanescente, o prosseguimento deverá ocorrer através de incidente de cumprimento de sentença, com prévio pagamento do valor das custas finais em valor equivalente a 2% do crédito, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado mínimo de 5 UFESPs vigentes e que eventual gratuidade de justiça deferida à parte não se estende a pessoa do advogado, nos termos do art 99, § 6º, do CPC.
O valor destas custas poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC, por ocasião da instauração do incidente de cumprimento de sentença. 5 - Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:26
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 03:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:22
Expedição de Carta.
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11/12/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 17:22
Expedição de Carta.
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10/12/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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