TJSP - 1013262-47.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013262-47.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Camila Maria da Costa Soler - O pedido de tutela tem natureza de arresto.
No entanto, o arresto exige prova pré constituída da dívida, a qual se faz, em regra, pela existência de título, que concretiza a liquidez do crédito e enseja o mecanismo de compensação.
Não se mostra palpável, portanto, desfechar verdadeiro arresto, sem que se tenha sequer instaurado a relação processual e exercitado o direito de defesa que é assegurado à parte.
Assim, indefiro o pedido.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS (OAB 476950/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:02
Expedição de Carta.
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08/09/2025 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 19:17
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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