TJSP - 1008345-21.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008345-21.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Carla Cristina da Silva Teixeira -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. - ADV: LEANDRO FADEL (OAB 275174/SP) -
29/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008706-12.2020.8.26.0053
Abenilde Kleiner
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Antonio Augusto Venancio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:00
Processo nº 0010501-28.2024.8.26.0016
Maria Aparecida de Carvalho
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Maria Aparecida de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 10:19
Processo nº 1000454-71.2025.8.26.0006
Rodrigo Marciano
Ariovaldo da Silva Costa
Advogado: Morgania Maria Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 16:02
Processo nº 0241418-47.2008.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Milton Paulino
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2010 12:25
Processo nº 1002414-87.2018.8.26.0562
Banco Pan S.A.
Marco Aurelio de Oliveira Fernandes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2018 10:05