TJSP - 1001343-31.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:05
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Renato de Carvalho (OAB 171702/SP) Processo 1001343-31.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique Ribeiro de Souza - Ante o exposto, homologo o acordo das partes, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil, observando-se os seus termos, em sua inteireza, extinguindo o processo, com análise do mérito (fls. 79/80).
Tratando-se de transação extrajudicial celebrada antes da prolação de sentença, com fundamento no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, não há falar em condenação no pagamento das custas.
A certidão de honorários deverá ser expedida, em consonância com os atos praticados e a tabela de regência.
Partes beneficiárias da gratuidade judicial.
Ausente a litigiosidade, em vista do caráter consensual da demanda, não há falar na condenação em honorários advocatícios.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos em apreço.
P.I.C. -
25/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:42
Homologada a Transação
-
24/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:23
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 13:19
Conciliação infrutífera
-
02/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:23
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/08/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/07/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/07/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:44
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:43
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/08/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
16/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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