TJSP - 1013175-83.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:33
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
04/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1013175-83.2024.8.26.0008; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; ANNA PAULA DIAS DA COSTA; Foro Regional de Tatuapé; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1013175-83.2024.8.26.0008; Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Apelado: Royal Suprimentos Industriais Ltda; Apelado: Edson Campos; Apelado: Ronaldo dos Santos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013175-83.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
A parte requerida foi regularmente citada e, tendo permanecido inerte, o feito foi julgado à sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim sendo, sua intimação teria a finalidade exclusiva de responder ao recurso de apelação oposto pela parte autora contra a sentença proferida nos autos.
Registre-se que toda a movimentação processual é passível de consulta em qualquer equipamento que tenha acesso à internet, em qualquer local, a qualquer tempo e sobretudo por qualquer réu citado, ainda que um feito tramite sob Segredo de Justiça, pois no ato da citação, seja ela por via postal ou por Oficial de Justiça, a parte acionada recebe sua senha pessoal de acesso aos autos.
Nessa seara, consigna-se que a mobilização da estrutura pública para promover a intimação de alguém que omitiu-se do processo apenas para responder um recurso, cuja ausência de manifestação nesta fase não lhe implicará prejuízo, é nociva a toda a sociedade, na medida em que outros feitos deixam de ter célere andamento para que possa ser cumprida uma formalidade.
De fato, enquanto a estrutura pública é ocupada para adoção de diligências e providências que nenhum benefício trará, outros processos deixam de ter o andamento preconizado pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Ademais, caso a sentença seja eventualmente anulada ou modificada na Instância Superior, os autos retornarão para regular tramitação, com a subsequente intimação da parte ausente, quando o caso.
Isto posto, remetam-se os autos à Superior Instância para que conheça e decida do recurso autoral como de direito.
Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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23/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:03
Expedição de Carta.
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12/06/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:57
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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12/02/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:35
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 21:49
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 09:44
Expedição de Carta.
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15/08/2024 09:44
Expedição de Carta.
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15/08/2024 09:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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