TJSP - 1010458-39.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:45
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010458-39.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Pedro Monteiro Pinotti Affonso - Vistos, 1) Há plausibilidade nos argumentos apresentados pelo autor.
Além disso, a inscrição no cadastro de inadimplentes realmente tem o condão de gerar dano de difícil reparação.
Nesse contexto, defiro o pedido de tutela de urgência a fim de determinar a suspensão da publicidade da inscrição do nome do autor junto aos órgãos de restrição de crédito, relativamente à divida ora em discussão.
Diligencie o cartório no que for necessário. 2) Cite-se.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC).
Havendo possibilidade, a citação deverá ser feita eletronicamente.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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