TJSP - 0000498-81.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000498-81.2025.8.26.0435 (processo principal 1000246-03.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Adriano Cesar Ullian - We – Design Studio Presentes e Decorações Eireli -
Vistos.
As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (págs. 9/10).
O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da obrigação pelo executado.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pela exequente para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP) -
01/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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