TJSP - 0004060-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004060-39.2025.8.26.0002 (processo principal 1055603-98.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thiago Souza da Silva -
Vistos.
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso.
Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, proceda-se pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Após, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório.
Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (artigo 921, III do CPC).
A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a).
Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 509870/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 15:21
Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 23:45
Expedição de Carta.
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12/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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04/05/2025 19:45
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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