TJSP - 1010216-22.2021.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogério Zangotti (OAB 171252/SP), Esio Orlando Gonzaga de Araújo (OAB 177171/SP), Diego Rodrigo Saturnino (OAB 324272/SP) Processo 1010216-22.2021.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Rk Empreendimentos Participações Ltda - Reqda: Karla Cilene Aldana - III.
Dispositivo.
Diante desse quadro, julgo procedente, em parte, o pedido, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil CPC.
Declaro rescindido o contrato de locação; considerando que o imóvel já foi desocupado, deixo de decretar o despejo.
Condeno a parte demandada no pagamento dos alugueis e encargos, vencidos e que se vencerem até a efetiva entrega das chaves, devidamente atualizados, com as eventuais multas moratórias e juros moratórios de 1% ao mês, a partir dos vencimentos dos alugueis (salvo pedido ou disposição contratual em sentido diverso) as dívidas correspondentes aos consumos de energia elétrica e de água, deverão ser objeto de liquidação de sentença pelo rito comum (art. 509, inc.
II, do CPC).
Noutro bordo, afasta-se o pedido de pagamento da multa compensatória.
Pela parte em que decaiu do pedido, o polo ativo pagará 20% do valor das custas e das despesas processuais; cabendo os 80% restantes à parte requerida.
No concernente aos honorários advocatícios, condeno: A) a parte requerida no pagamento à parte autora de 10% sobre o valor da condenação; B) a parte autora a pagar à parte requerida o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão atualizados a contar desta sentença.
No arbitramento dos honorários, para ambas as partes, foram observadas diretrizes do artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV, do CPC.
No concernente à parte beneficiária da justiça gratuita, aplica-se o dispositivo do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que as verbas da sucumbência, nas quais foi condenada, somente serão exigíveis se houver alteração, positiva e suficiente no respectivo patrimônio, nos 5 (cinco) anos "subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou".
Mas exigir-se-á do credor a demonstração de que "deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade".
P.
I.
C.
São Carlos, 25 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2022 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 10:57
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2021 20:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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