TJSP - 1001059-14.2023.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Eduardo Vieira Junior (OAB 114002/SP) Processo 1001059-14.2023.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Galan Mambrini -
Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes Eliane Galan Mambrini e Renata Roberto.
Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. 2- Em conseqüência, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do CPC, aguardando-se o cumprimento voluntário ou a denúncia do mesmo. 3- Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
P.R. e I. -
23/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:19
Homologada a Transação
-
22/08/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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