TJSP - 0001664-35.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001664-35.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008102-65.2022.8.26.0020) (processo principal 1008102-65.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Eliana Nagamini - Fundação CESP -
Vistos.
As partes divergem sobre os valores devidos no presente cumprimento de sentença.
A fls. 64/67, a executada defende que o valor devido corresponde a R$ 45.287,15 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reaise quinze centavos).
Já a fls. 72/73, a exequente, embora reconheça o erro da planilha de cálculo inicial, defende que o valor devido corresponde R$ 46.073,10 (quarenta e seis mil e setenta e três reais e dez centavos).
Considerando a diferença apurada (correspondente a R$ 785,95), faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto ao débito exequendo, a fim de evitar, a priori, a designação de perícia contábil.
Anoto, por oportuno, a extinção da contadoria judicial, conforme Provimento CSM 2.676/2022.
Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUSA MOTA (OAB 206882/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP) -
03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:04
Apensado ao processo
-
20/03/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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