TJSP - 1534433-89.2015.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1534433-89.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Selovac Ind Com Lt -
Vistos.
A executada foi citada, não se manifestou no processo e não ofereceu bens para garantia do juízo.
A penhora de ativos financeiros foi negativa.
Pleiteia a FESP a decretação da indisponibilidade dos bens da executada, nos termos do disposto no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional que assim dispões: "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferências de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial".
Entretanto, trata-se de medida excepcional que pressupõe tentativa do credor de localização de bens, o que não foi feito nesta execução, na qual houve somente a tentativa de penhora de ativos financeiros, sem que a empresa fosse procurada no endereço constante do cadastro, se possui bens móveis (pesquisa à SGIPVA ), bens imóveis (PNB - Pesquisa Nacional de bens), verificação se a executada consta inativa e se apresenta faturamento.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN Exercícios de 2010 a 2012 Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de registro do executado no CNIB Não atendimento dos requisitos para a decretação da indisponibilidade (art. 185-A do Código Tributário Nacional) - Enquanto não esgotados todos os meios de localização dos bens, não há como registrar a indisponibilidade, medida excepcional que reclama o atendimento de todos os critérios, já definidos em sede de recurso repetitivo (Resp nº 1.377.507/SP) - Decisão mantida - Recurso impróvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2087390-47.2018.8.26.0000, 15º Câmara de Direito Público, Rel.
Rezende Silveira, j.05/06/2018).
Diante disso, indefiro por enquanto o pedido de decretação da indisponibilidade de bens.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:10
Leilão ou Praça designada em/para 17/02/2025 10:10:58 Vara das Execuções Fiscais Est.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:03
Hasta Pública Deferida
-
06/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
06/10/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 21:31
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/09/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2018 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2018 18:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 15:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/08/2017 15:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2017 16:06
Expedição de Carta.
-
17/03/2017 16:05
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
17/03/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 16:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2016 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2016 16:01
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
26/10/2016 12:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 10:02
Decisão
-
24/10/2016 10:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2016 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2016 18:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2015 13:45
Expedição de Carta.
-
07/12/2015 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2015 16:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2015 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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