TJSP - 1023631-96.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023631-96.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sulian Favorato - Eletropaulo Metropolitana - Ante o exposto, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, conformando a tutela antecipada concedida e JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (I) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos referentes à instalação nº 90267966, determinando à ré que promova a exclusão definitiva das inscrições do nome do autor em cadastros de inadimplentes em relação a tais débitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária a ser determinada em incidente de cumprimento de sentença e; (II) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil desde a data da presente sentença e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência recíproca, incide o disposto no artigo 85, § 14 do CPC.
Dessa forma, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, devendo cada parte pagar 5% do valor da causa para o advogado da parte adversa, corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, observada a gratuidade concedida em favor da autora.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC.
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente ao presente feito.
P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: OTAVIO LURAGO DA SILVA (OAB 345855/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
01/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:32
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 02:00:00, 6ª Vara Cível.
-
10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018313-42.2024.8.26.0554
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alex Sandro Batista Santos
Advogado: Eder Aparecido da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:21
Processo nº 0016862-58.2024.8.26.0405
Renata Geiser Mantarro
Anna Gabriella Geiser
Advogado: Angela Aparecida Consorte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2018 14:01
Processo nº 1008346-06.2025.8.26.0079
Leticia Maria Areas
Prefeitura Municipal de Pardinho
Advogado: Leandro Fadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:38
Processo nº 1016356-22.2025.8.26.0602
Sergio de Paula Freitas
Wealth Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Cleyton Honorio Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 16:18
Processo nº 1006565-40.2025.8.26.0566
Luciana dos Santos Geraci
Amelia dos Santos Vedovatto
Advogado: Tania Maria Tofanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 10:40