TJSP - 1015466-89.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:46
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015466-89.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geovanna Segatto de Moura -
Vistos.
Deverá a parte exequente observar e cumprir integralmente o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, abaixo transcrito: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;".
Sendo assim, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor para o devido cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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