TJSP - 1001110-04.2024.8.26.0187
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001110-04.2024.8.26.0187 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fartura - Recorrente: Gabrielli de Fatima Gabriel - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
ART. 165-A, CÓDIGO DE TRÂNSITO, RECUSA A SE SUBMETER A TESTE DE VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA EM CONDUTOR DE VEÍCULO.
ABSOLUTA IRRELEVÂNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO PORQUE O AUTOR FOI AUTUADO EM FLAGRANTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 282, § 6º, CÓDIGO DE TRÂNSITO.
AUTO DE INFRAÇÃO SEM VÍCIOS.
ABSOLUTA IRRELEVÂNCIA DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO A ESPECÍFICO APARELHO DE ETILÔMETRO SE HOUVE RECUSA, E SEM QUALQUER MEDIÇÃO FEITA.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO, MARCADA VERBA HONORÁRIA EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SUSPENSA A EXECUTIVIDADE CONFORME ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Reinaldo Valente (OAB: 114765/PR) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 07:24
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 11:39
Julgamento Virtual Iniciado
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24/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 08:48
Processo Cadastrado
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08/08/2025 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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