TJSP - 1000840-04.2025.8.26.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000840-04.2025.8.26.0103 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caconde - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Aguinaldo Carlos da Silva - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1- APOSENTADO(A) DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - INADMISSIBILIDADE - CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO NÃO SUSCETÍVEL DE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 67, INCISO I, DO DECRETO 9.580/2018 - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL.2- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DESCRITA NA SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO PAGA A MAIOR QUE DEVE SER FEITA ATRAVÉS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DO JULGADO.3- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DE ACORDO COM O TEMA 810 DO STF ATÉ A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), QUANDO PASSARÁ A INCIDIR APENAS A TAXA SELIC - QUESTÃO PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.4- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - SÚMULA 447/STJ E EM IGUAL SENTIDO A TESE Nº 193/STJ Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Cancian Honorato (OAB: 475001/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 21:57
Julgado Virtualmente
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16/08/2025 23:17
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 23:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 23:30
Conclusos para despacho
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28/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:12
Expedido Termo de Intimação
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17/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 16:05
Processo Cadastrado
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13/06/2025 13:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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