TJSP - 1002598-51.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002598-51.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carmem Lucia Rosa de Souza - Banco BMG S.A. - Natalia Cristina Fioramonti Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Considerando a data, horário, forma e local designados para a perícia, em 5 (cinco) dias, comprove o(s) procurador(es) da Autora a cientificação da respectiva parte representada (ou de eventual representante legal, se o caso) por qualquer meio (de preferência via WhatsApp) a respeito de tais informações.
Essa medida vale apenas para aqueles sujeitos cuja participação ou comparecimento seja indispensável.
Fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e sem justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s) (cuja participação ou comparecimento seja indispensável), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória.
Neste sentido: Sentença de improcedência.
Irresignação da autora.
Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica.
Preclusão operada.
Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel.
Des.
Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa.
Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico.
Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel.
Des.
Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Imprescindibilidade de prova pericial.
Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC.
Ausência injustificada.
Preclusão da prova.
Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil).
Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel.
Des.
Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), NATALIA CRISTINA FIORAMONTI SILVA (OAB 413506/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 05:55
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:57
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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