TJSP - 4003321-83.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 15:07
Expedição de Mandado - 8RGCEMAN
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003321-83.2025.8.26.0006/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO DOS VALESADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido de tramitação do processo sob segredo de justiça formulado pela autora, por falta de amparo legal, visto que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Retire-se a tarja. 2- Defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69, depositando-se o bem em mãos do autor ou em uma das pessoas indicadas na inicial.
Para cumprimento, o Sr.
Oficial de Justiça deverá aguardar o contato do autor, ou quem por ele indicado, para iniciar as diligências.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 dias contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis da juntada do mandado nos autos.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n. 911/69), oficiando-se.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam deferidos, caso necessário, uso de força policial e ordem de arrombamento, observando-se as regras do artigo 846 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente, terá força de mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
02/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:43
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:14
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41584, Subguia 40993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 971,85
-
25/08/2025 09:29
Link para pagamento - Guia: 41584, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40993&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO DOS VALES - Guia 41584 - R$ 971,85
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21/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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