TJSP - 1054140-13.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054140-13.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Inovari Automações Ltda - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: BRUNO SENNA NETO (OAB 339547/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) -
29/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:41
Ato ordinatório
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22/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/09/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:08
Julgada improcedente a ação
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17/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 11:04
Audiência Realizada Inexitosa
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02/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 10:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
22/03/2024 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/03/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:43
Ato ordinatório
-
06/03/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/03/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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27/11/2023 06:32
Juntada de Certidão
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27/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:51
Expedição de Carta.
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24/11/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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