TJSP - 0002864-90.2023.8.26.0297
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 17:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 06:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0002864-90.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandro dos Santos Silva - Exectdo: Banco Agibank S.a -
Vistos.
A.
Para o Executado. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 5.146,24, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 2.
Ultrapassado o prazo, ao valor será acrescido multa de dez por cento, honorários do advogado (dez por cento), além de eventuais medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, CPC) que se fizerem necessárias à satisfação do crédito (ex. suspensão da CNH, retenção de passaporte, bloqueio de cartão de crédito etc.).
Na hipótese de pagamento parcial, os encargos deverão incidir sobre o restante. 3.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor.
B.
Para o Exequente. 1.
Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4.
Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação.
C.
Possibilidade de Pagamento via "PIX". 1.Considerando a praticidade do atual sistema bancário, fica facultada ao credor a opção de receber diretamente por meio de "PIX", cujo número, se constou na inicial, deverá assim ser feito em negrito na carta do item de A, 1 acima.
O devedor poderá, salvo penhora no rosto dos autos, efetuar o pagamento por depósito judicial ou pelo "PIX" informado. 2.Caso escolha o pagamento via "Pix", deverá o devedor apresentar comprovante nos autos para consequente extinção do processo, após concordância do credor.
Intime-se. -
28/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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