TJSP - 4002392-31.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:06
Juntada de Petição
-
08/09/2025 12:05
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
07/09/2025 02:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002392-31.2025.8.26.0562/SP AUTOR: CRISTIAN KEVEN SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA MURAT PEDROSO (OAB SP529978) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de processo que tramita no Juizado Especial Cível.
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.
No sistema Eproc, o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada.
Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar".
Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo.
Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, pois o sistema agiliza a tramitação.
Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva).
Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados.
Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP . https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente despacho como mandado.
Int.
Santos , 01/09/2025 -
02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Determinada a citação
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01/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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31/08/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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