TJSP - 0030435-89.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030435-89.2023.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Conceição Aparecida Fronzi -
Vistos.
Indefiro a expedição do ofício requisitório visto que o valor total requisitado, cadastrado pelo requerente, diverge do valor constante na planilha homologada.
Ademais, nesta fase do processo, não devem ser juntadas novas planilhas com adição de valores não discutidos nos autos do cumprimento de sentença.
Outrossim, não foi juntado a este incidente o documento de identificação oficial e válido do beneficiário (preferencialmente, um documento com foto).
Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:16
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
29/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 21:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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