TJSP - 4003323-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:55
Juntada de Petição - CREDZ LTDA (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
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08/09/2025 10:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003323-65.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE JULIO DE JESUSADVOGADO(A): MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB SP254103) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1.
Evento 9: recebo a emenda à inicial. No mais, mantenho o indeferimento da tutela provisória, visto que, conforme salientado na decisão proferida no evento 4, DESPADEC1, a questão demanda maior dilação probatória. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto às requeridas a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso as partes rés sejam conveniadas.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, as partes requeridas deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Citem-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:34
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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02/09/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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30/06/2025 12:03
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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