TJSP - 0001350-71.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:25
Conclusos
-
24/10/2024 22:11
Petição Juntada
-
02/10/2024 00:24
Publicação
-
01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
30/09/2024 15:25
Ato ordinatório
-
06/08/2024 16:48
Petição Juntada
-
22/07/2024 14:22
Mandado devolvido
-
22/07/2024 14:22
Documento Juntado
-
16/07/2024 11:37
Expedição de documento
-
15/07/2024 23:05
Publicação
-
15/07/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 17:10
Conclusos
-
03/04/2024 10:27
Conclusos
-
20/03/2024 21:36
Petição Juntada
-
06/03/2024 22:06
Publicação
-
06/03/2024 00:16
Remetidos os Autos
-
05/03/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:03
Conclusos
-
29/11/2023 13:22
Conclusos
-
29/11/2023 13:21
Expedição de documento
-
25/08/2023 03:30
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB 22942/PR) Processo 0001350-71.2023.8.26.0372 - Sobrepartilha - Reqte: Helena Aparecida da Costa Rocha -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:31
Conclusos
-
22/08/2023 09:34
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:34
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:33
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:33
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:33
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:32
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:32
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:32
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:30
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:30
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:30
Documento Juntado
-
22/08/2023 09:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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